TJDFT - 0760633-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WALLYSON DE FREITAS BRAGA *93.***.*89-21 em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de THIAGO TURBAY FREIRIA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/09/2024 23:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:20
Deferido o pedido de THIAGO TURBAY FREIRIA - CPF: *98.***.*96-15 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0760633-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO TURBAY FREIRIA EXECUTADO: WALLYSON DE FREITAS BRAGA *93.***.*89-21 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 23:34:09. -
12/08/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WALLYSON DE FREITAS BRAGA *93.***.*89-21 em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Carta.
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21/07/2024 20:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760633-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO TURBAY FREIRIA REVEL: WALLYSON DE FREITAS BRAGA *93.***.*89-21 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
A parte devedora também é revel, motivo pela qual a intimação também será feita pelo DJE e, caso não localizada no endereço informado nos autos, será dada como já intimada para pagamento.
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WALLYSON DE FREITAS BRAGA *93.***.*89-21 em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de THIAGO TURBAY FREIRIA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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03/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760633-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO TURBAY FREIRIA REQUERIDO: WALLYSON DE FREITAS BRAGA *93.***.*89-21 DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:46
Decretada a revelia
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07/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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