TJDFT - 0751993-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:53
Deferido o pedido de MAIK ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*05-36 (REQUERENTE).
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09/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MAIK ARAUJO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MAIK ARAUJO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751993-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAIK ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 232868773 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência.
Fica a parte ciente de que, na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:42:36.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
22/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 19:39
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751993-66.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAIK ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora / Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:29:13.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAIK ARAUJO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751993-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAIK ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS contra a sentença de id. 200133800, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria sido proferido em desalinho com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de fixar o termo inicial da fluência dos juros moratórios. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 207419004.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 207419004 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 08:51
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO) e MAIK ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*05-36 (REQUERENTE)
-
26/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751993-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAIK ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MAIK ARAUJO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751993-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAIK ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
15/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a MAIK ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*05-36 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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