TJDFT - 0700199-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700199-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por CLEBIO JOSE DOS SANTOS contra a sentença de id. 194517182, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta contradição, posto que teria deixado de observar a necessidade de fixar os honorários advocatícios de sucumbência de forma equitativa. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 196476098.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a sentença vergastada, em si, não apresenta contradições, sendo seus termos lógicos entre si para a formulação final.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 196476098 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 20:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700199-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 13:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700199-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700199-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
10/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 17:11
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:11
Outras decisões
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04/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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