TJDFT - 0753040-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:00
Outras decisões
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:39
Outras decisões
-
14/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753040-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO VIEIRA DE FARIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 226772137, e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:21
Outras decisões
-
20/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FAUSTO VIEIRA DE FARIA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:27
Outras decisões
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:39
Outras decisões
-
11/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753040-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO VIEIRA DE FARIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica na decisão atacada a existência de vício passível de correção pela via dos embargos.
Como consignou o embargante, sua pretensão está voltada a revisão do julgamento.
Dessa forma, a insatisfação da embargante com os fundamentos da decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 12:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:35
Outras decisões
-
19/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FAUSTO VIEIRA DE FARIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:40
Outras decisões
-
10/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:24
Indeferido o pedido de FAUSTO VIEIRA DE FARIA - CPF: *42.***.*04-87 (REQUERENTE)
-
04/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
02/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/01/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704108-25.2024.8.07.0000
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Hagta Beatriz Gomcalves de Menezes
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 11:42
Processo nº 0702279-09.2023.8.07.9000
Concreta Fomento Mercantil LTDA
Agr - Administracao e Participacao LTDA
Advogado: Andre Luiz Souza da Silveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 10:30
Processo nº 0702279-09.2023.8.07.9000
Concreta Fomento Mercantil LTDA
Agr - Administracao e Participacao LTDA
Advogado: Andre Luiz Souza da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 19:39
Processo nº 0703869-21.2024.8.07.0000
Geni Alves Cavalcanti
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Debora Assis Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 10:41
Processo nº 0753040-75.2023.8.07.0001
Fausto Vieira de Faria
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gilmar Sotero Galdino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 12:29