TJDFT - 0750487-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:32
Outras decisões
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750487-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: SILVEIRO ADVOGADOS DESPACHO A realização da transferência para a conta indicada na petição de ID 245523123 não é possível por meio de alvará eletrônico, tendo em vista que o sistema integrado BankJud não permite a indicação de convênio.
Sendo assim, intime-se a parte interessada para que informe se pretende indicar nova conta bancária para a realização da transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, advirto que, caso não haja manifestação ou indicação de nova conta dentro do prazo assinalado, será expedido alvará físico para levantamento dos valores diretamente pela parte.
Transcorrido o prazo para manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:06
Outras decisões
-
10/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:38
Outras decisões
-
02/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750487-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 15 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:14
Outras decisões
-
02/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750487-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750487-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
15/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BULLON & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:19
Outras decisões
-
09/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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