TJDFT - 0767829-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 00:38
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de HEDER DIAS BAPTISTA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis. -
11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767829-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA FRANCA EXECUTADO: HEDER DIAS BAPTISTA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para arquivamento/extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:55
Outras decisões
-
20/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:15
Outras decisões
-
29/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:04
Outras decisões
-
23/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767829-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA FRANCA EXECUTADO: HEDER DIAS BAPTISTA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:50
Outras decisões
-
29/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de HEDER DIAS BAPTISTA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:49
Outras decisões
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:40
Outras decisões
-
01/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767829-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA FRANCA EXECUTADO: HEDER DIAS BAPTISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 10:29:28. -
08/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Outras decisões
-
25/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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