TJDFT - 0707118-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/03/2025 11:52 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/02/2025 18:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            24/02/2025 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/02/2025 08:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            13/02/2025 08:49 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 08:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 03:40 Decorrido prazo de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/01/2025 03:37 Decorrido prazo de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 18:51 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 18:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 
- 
                                            23/12/2024 00:00 Intimação þ Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial, e ante a satisfação da obrigação, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
 
 Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
- 
                                            19/12/2024 17:55 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2024 17:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            19/12/2024 14:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
- 
                                            19/12/2024 10:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            18/12/2024 02:32 Publicado Despacho em 18/12/2024. 
- 
                                            17/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            17/12/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
 
 Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
- 
                                            16/12/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/12/2024 15:14 Recebidos os autos 
- 
                                            13/12/2024 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/12/2024 14:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
- 
                                            13/12/2024 14:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            05/12/2024 02:33 Decorrido prazo de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES em 04/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 15:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/12/2024 15:39 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            27/11/2024 02:25 Publicado Despacho em 27/11/2024. 
- 
                                            27/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
- 
                                            25/11/2024 16:17 Recebidos os autos 
- 
                                            25/11/2024 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/11/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 
- 
                                            25/11/2024 14:08 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            19/11/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/11/2024 03:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/10/2024 13:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/10/2024 13:25 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            17/10/2024 03:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/10/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2024 14:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/09/2024 14:04 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            18/09/2024 14:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2024 03:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/08/2024 12:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/08/2024 12:47 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            24/08/2024 03:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2024 12:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/08/2024 12:55 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            02/08/2024 13:32 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2024 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/08/2024 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            01/08/2024 20:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            29/07/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2024 03:20 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
- 
                                            20/07/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
- 
                                            19/07/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2024 03:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/07/2024 13:13 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2024 13:13 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            18/07/2024 13:13 Concedida a gratuidade da justiça a MARISETE MUNARETTO - CPF: *64.***.*18-68 (EXECUTADO). 
- 
                                            18/07/2024 12:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            17/07/2024 13:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            16/07/2024 19:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/07/2024 03:57 Publicado Despacho em 16/07/2024. 
- 
                                            16/07/2024 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Intimação ÞVistos etc.
 
 Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação de ID n.º 203001035.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
- 
                                            12/07/2024 12:50 Recebidos os autos 
- 
                                            12/07/2024 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/07/2024 15:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            11/07/2024 07:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            05/07/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2024 03:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/06/2024 12:48 Recebidos os autos 
- 
                                            11/06/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2024 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/06/2024 09:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            11/06/2024 09:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            04/06/2024 20:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/06/2024 03:34 Publicado Despacho em 04/06/2024. 
- 
                                            04/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
- 
                                            30/05/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Nos termos do ar. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Ao ID nº 198206021, a parte Executada postula o parcelamento do débito e informa o pagamento de 30% do valor do débito.
 
 Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do acima, no prazo de 5 dias.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
- 
                                            29/05/2024 12:36 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/05/2024 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            29/05/2024 08:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            27/05/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/05/2024 03:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/05/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2024 14:19 Recebidos os autos 
- 
                                            16/05/2024 14:19 Outras decisões 
- 
                                            15/05/2024 12:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            14/05/2024 09:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            10/05/2024 03:35 Decorrido prazo de MARISETE MUNARETTO em 09/05/2024 23:59. 
- 
                                            06/05/2024 13:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2024 02:51 Publicado Decisão em 06/05/2024. 
- 
                                            04/05/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
- 
                                            26/04/2024 16:21 Recebidos os autos 
- 
                                            26/04/2024 16:21 Indeferido o pedido de MARISETE MUNARETTO - CPF: *64.***.*18-68 (EXECUTADO) 
- 
                                            26/04/2024 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            26/04/2024 15:00 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            25/04/2024 11:55 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
- 
                                            15/04/2024 02:38 Publicado Despacho em 15/04/2024. 
- 
                                            13/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
- 
                                            11/04/2024 15:50 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2024 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2024 14:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            11/04/2024 07:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            08/04/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2024 10:05 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
- 
                                            22/03/2024 10:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 02:32 Publicado Certidão em 21/03/2024. 
- 
                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707118-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES EXECUTADO: MARISETE MUNARETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido de citação da parte Executada via whatsapp, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
 
 Atente-se a parte Exequente que passados os 3 dias para pagamento do débito, o Oficial de Justiça deve retornar à residência da parte Executada e penhorar tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, o que é impossível de ser cumprido caso não haja endereço válido nos autos.
 
 Portanto, fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:41:57.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
- 
                                            20/03/2024 14:19 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2024 14:19 Indeferido o pedido de JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES - CPF: *36.***.*16-79 (EXEQUENTE) 
- 
                                            20/03/2024 13:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            20/03/2024 11:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            20/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
- 
                                            19/03/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/03/2024 10:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/02/2024 16:24 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/02/2024 12:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2024 02:34 Publicado Certidão em 15/02/2024. 
- 
                                            10/02/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
- 
                                            09/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707118-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES EXECUTADO: MARISETE MUNARETTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 10:41:55.
- 
                                            08/02/2024 12:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/02/2024 10:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/02/2024 19:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            03/02/2024 22:31 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/02/2024 02:53 Publicado Decisão em 02/02/2024. 
- 
                                            02/02/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
- 
                                            29/01/2024 12:23 Recebidos os autos 
- 
                                            29/01/2024 12:23 Outras decisões 
- 
                                            27/01/2024 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741949-85.2023.8.07.0001
Miguel Roosevelt Dorneles Lisoski
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Esther Kruger Tramontin Ferreira Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:29
Processo nº 0741949-85.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Miguel Roosevelt Dorneles Lisoski
Advogado: Esther Kruger Tramontin Ferreira Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 14:26
Processo nº 0748776-15.2023.8.07.0001
Brenno Weshley de Souza Brito
Joao Paulo Lopes Brandao 06051084126
Advogado: Brenno Weshley de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:10
Processo nº 0053960-18.2008.8.07.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Adauri Mendes Nunes
Advogado: Ricardo Kos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2020 14:22
Processo nº 0760102-24.2023.8.07.0016
Laila de Miranda Chaves Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 16:45