TJDFT - 0053960-18.2008.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:28
Outras decisões
-
14/01/2025 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2025 02:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:18
Outras decisões
-
18/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:38
Outras decisões
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:25
Outras decisões
-
28/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:31
Outras decisões
-
15/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053960-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: ADAURI MENDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo nº 0739810-32.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada.
Ciente, também, da decisão de ID 212331974.
Noutro giro, nada a prover, por ora, quanto ao requerimento de ID 212591647, pois a liberação das quantias em favor de ambas as partes foi condicionada à preclusão da decisão de ID 208324850.
Aguarde-se o prazo concedido ao exequente pelo último parágrafo da sobredita decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:52
Outras decisões
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053960-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: ADAURI MENDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora efetuada pelo SISBAJUD (ID 201093284 e 201651856, na qual o executado alegou, em apertada síntese, que a constrição recaiu sobre verba salarial.
Requereu, o devedor, a restituição das quantias bloqueadas e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Resposta à impugnação junto ao ID 206535444, na qual o exequente, além de pugnar pela rejeição da impugnação ofertada, impugnou o requerimento de justiça gratuita.
Decido.
Da análise dos autos, observo que foram penhoradas as quantias de R$ 9.786,93 (Itaú, ID 200552428), R$ 65,60 (Caixa Econômica Federal, ID 201132121, página 1), R$ 8.962,10 (BRB, ID 201132121, página 1) e R$ 3.405,90 (Banco do Brasil, ID 201132121, página 1).
A penhora efetuada sobre a quantia depositada no Itaú se deu sobre verba salarial.
Isto porque o executado recebeu, a título de salário, em 03/06/2024, que se trata da mesma data em que ocorreu a constrição, o montante de R$ 10.407,57, conforme se verifica no extrato bancário de ID 201095068.
O referido montante, portanto, deverá ser restituído ao devedor, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
De modo similar, a constrição que recaiu sobre a quantia depositada no BRB se deu sobre proventos de aposentadoria.
Colhe-se dos autos que o devedor recebeu, da Secretaria de Estado de Saúde, o montante líquido de R$ 11.881,57 (ID 201654728), creditado em junho, porém referente ao mês anterior, de modo que a penhora efetuada em 18/06/2024 atingiu aquela verba, devendo, assim, ser restituída ao executado, nos termos do já citado dispositivo legal.
Constato,
por outro lado, que não houve impugnação específica à penhora das quantias de R$ 65,60 e R$ 3.405,90, de modo que deverão ser liberadas ao exequente.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada.
Operada a preclusão recursal, liberem-se os valores de R$ 9.786,93 e R$ 8.962,10, com acréscimos legais, em favor do executado ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação.
As demais quantias, a saber, R$ 65,60 e R$ 3.405,90, com acréscimos legais, deverão ser liberadas em favor da parte exequente.
Noutro giro, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não há como se admitir que o devedor, cuja remuneração mensal líquida gira em torno de R$ 21.000,00 e que não comprovou despesas além daquelas típicas da sociedade capitalista moderna, faça jus aos referidos benefícios.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:45
Outras decisões
-
06/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/08/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:21
Outras decisões
-
01/07/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/06/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053960-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: ADAURI MENDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anexo à presente decisão a integralidade do resultado da consulta ao SISBAJUD, que, por equívoco, não acompanhou a decisão de ID 200552427.
Assim, de modo a evitar qualquer prejuízo às partes, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação à penhora dos valores não constantes da minuta de ID 200552428, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:41
Outras decisões
-
20/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:17
Outras decisões
-
17/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053960-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: ADAURI MENDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 197379064), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:38
Outras decisões
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:10
Outras decisões
-
12/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053960-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: ADAURI MENDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 185294169, renove-se a diligência constante no mandado de ID Num. 176073819.
De outra parte, indefiro o pedido constante no último parágrafo da petição de ID Num. 185294169, pois, nos termos do art. 524, inciso VII, do CPC, o ônus processual de indicação e localização dos bens passíveis de penhora é do exequente (Acórdão n.1130137, 07136958120188070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/10/2018, Publicado no DJE: 18/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:16
Outras decisões
-
01/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:55
Outras decisões
-
01/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:51
Outras decisões
-
09/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:16
Outras decisões
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:01
Outras decisões
-
03/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:45
Outras decisões
-
30/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 15:04
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:51
Outras decisões
-
18/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:14
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:07
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 18:45
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:14
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:24
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/01/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 18:41
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/12/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 09/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:02
Expedição de Alvará.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2020 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ADAURI MENDES NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 18:03
Expedição de Ofício.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:44
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 19:35
Recebidos os autos
-
14/04/2020 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 19:00
Recebidos os autos
-
16/03/2020 19:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/03/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2020 07:17
Processo Desarquivado
-
06/03/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 15:57
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2020 07:10
Processo Desarquivado
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 13:14
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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