TJDFT - 0736805-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RAQUEL MENESES DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANA MENESES DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARILUCE MENESES DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736805-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARILUCE MENESES DOS SANTOS, CRISTIANA MENESES DOS SANTOS, RAQUEL MENESES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 191998367.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736805-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARILUCE MENESES DOS SANTOS, CRISTIANA MENESES DOS SANTOS, RAQUEL MENESES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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29/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736805-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARILUCE MENESES DOS SANTOS, CRISTIANA MENESES DOS SANTOS, RAQUEL MENESES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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16/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILUCE MENESES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RAQUEL MENESES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANA MENESES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:07
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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23/02/2023 03:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2023 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2023 14:53
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:53
Declarada incompetência
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16/12/2022 13:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/12/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/12/2022 11:27
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2022 11:02
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 15:12
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/09/2022 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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29/09/2022 15:02
Recebidos os autos
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28/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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