TJDFT - 0710465-25.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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01/04/2024 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710465-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: WALLEX JOSUE DE SA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente (ID. 187332490), extingo a execução nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 771, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Arquive-se, com baixa.
Santa Maria/DF, 6 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
07/03/2024 11:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:58
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710465-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: WALLEX JOSUE DE SA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Assim, fica intimado o exequente VALDECIR BORTOLINI para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do executado WALLEX JOSUE DE SA OLIVEIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a citação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 29/01/2024 às 18:31, dirigime à(ao) QR 416 CONJUNTO I lote 15 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72546-709, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de WALLEX JOSUE DE SA OLIVEIRA, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por SUELY DA SILVA, moradora de uma das quitinetes por lá.
Informo que ao chegar ao endereço acima, percebi que o imóvel era um edifício com várias unidades.
Solicitei informação a sra.
Suely da Silva que relatou que morava no local há 04 anos, que lá havia 07 quitinetes, e que não conhecia o Executado por ali.
A informante comunicou que no endereço sempre está saindo e chegando morador.
Assim, face o exposto, devolvo o r. mandado para as providências cabíveis." -
08/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 18:23
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/12/2023 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:32
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 11:50
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/11/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 03:15
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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26/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/10/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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