TJDFT - 0713536-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JONATHAN ROCHA FELIPE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DEYVID ROCHA FELIPE em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:06
Expedição de Termo.
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23/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:00
Indeferido o pedido de JONATHAN ROCHA FELIPE - CPF: *22.***.*48-79 (HERDEIRO)
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08/04/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JONATHAN ROCHA FELIPE em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:24
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/03/2024 14:19
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JONATHAN ROCHA FELIPE em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 183471476, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Os herdeiros deverão comparecer à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para tratar do recolhimento do imposto de transmissão - ITCMD, ou requerer sua isenção, se o caso.
Intime-se a Fazenda Pública da presente homologação da partilha e para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 659, do CPC).
Comprovando o recolhimento do imposto ou a sua isenção, expeça-se o formal de partilha.
Por fim, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Custas ex lege.
Contudo, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 20:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:49
Homologada a Transação
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07/02/2024 19:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:01
Outras decisões
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24/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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