TJDFT - 0750565-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:13
Baixa Definitiva
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16/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:13
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINA BENEDITA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:46
Conhecido o recurso de MARINA BENEDITA ALMEIDA - CPF: *13.***.*23-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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25/07/2024 15:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.
CANCELAMENTO DO VOO.
REALOCAÇÃO.
ORDEM JUDICIAL.
DANO MORAL.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1.
A relação jurídica oriunda de aquisição de passagem área está sujeita às regras do CDC, dentre as quais a que prevê a responsabilidade civil objetiva (art. 14) e solidária de todos os fornecedores da cadeia de produção (art. 7º e art. 25, § 1º). 2.
O mero atraso ou cancelamento do voo não gera dano moral presumido (in re ipsa), mas, sendo reconhecida e não havendo recurso da ré, fica preclusa a questão. 3.
A quantificação dos danos morais deve se pautar nas circunstâncias do caso, na extensão do dano causado, observadas, ainda, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, para não gerar enriquecimento sem causa. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
17/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:27
Conhecido o recurso de MARINA BENEDITA ALMEIDA - CPF: *13.***.*23-00 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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02/05/2024 09:44
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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