TJDFT - 0747319-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747319-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, diante do retorno dos autos a este Juízo, requererem o que de direito, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o sobredito prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:03
Outras decisões
-
02/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
02/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747319-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral e pericial formulado pelas partes, pois desnecessárias à solução da lide.
Registre-se que somente com a prolação de sentença é que será possível afastar encargos supostamente abusivos.
Portanto, a prova pericial em nada contribuirá para o deslinde da questão discutida.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:53
Outras decisões
-
29/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747319-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita constante no ID Num. 185760410 - Pág. 5, porquanto, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a pobreza declarada pela pessoa física possui presunção de veracidade (ID Num. 178451139), não havendo nos autos nenhum elemento que milite contra a situação declarada.
Ademais, é ônus daquele que impugna a concessão da gratuidade de justiça fazer prova contrária à afirmação de hipossuficiência de quem pleiteou o benefício, o que não ocorreu nos autos.
Do contrário, basta a simples afirmação da parte de que não dispõe de condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família, presumindo-se, assim, a hipossuficiência financeira quando se trata de declaração feita por pessoa natural (Acórdão 1663127, 07589925820218070016, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2023, publicado no DJE: 27/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá, ainda, a ré se manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pela autora (ID Num. 186690775).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:35
Outras decisões
-
16/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:34
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747319-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
08/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:50
Outras decisões
-
18/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:24
Indeferido o pedido de NEIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*38-49 (AUTOR)
-
12/12/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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