TJDFT - 0711841-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
29/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711841-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 7 de março de 2025 14:45:35.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
07/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:42
Outras decisões
-
25/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:58
Outras decisões
-
11/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:12
Outras decisões
-
30/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711841-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de id 209857444 e ss.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:03:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711841-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postergo a análise do pleito de id 204100358.
Antes, intime-se a parte credora para trazer aos autos as fichas financeiras dos anos de 2023 e 2024.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:22:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
23/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:34
Outras decisões
-
15/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:58
Outras decisões
-
03/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:44
Outras decisões
-
21/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:31
Outras decisões
-
18/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/04/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:23
Outras decisões
-
12/03/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711841-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, tendo o Distrito Federal afirmado que o valor de referência apresentado pela parte exequente estaria equivocado, indicando que o correto seria o divisor de 22 dias, além de não ter havido o desconto do valor referente ao mês de novembro/2023, o qual teria sido pago administrativamente.
Analisando a documentação trazida ao feito, bem como após os esclarecimentos prestados pela parte exequente, é possível afirmar que os seus cálculos merecem acolhimento.
Isso porque, apesar de constar da MP 2.165-36/2001 a regra de divisão por 22 dias, esta base tem como referência o trabalhador que se desloca de segunda a sexta ao local de trabalho, situação esta que não é a da parte exequente.
Ora, se o divisor de 22 dias fosse aplicado, provavelmente o auxílio não seria suficiente para arcar com os custos do deslocamento.
Em relação ao desconto do valor do mês de novembro, verifica-se que o crédito ocorrera em dezembro e, considerando ter o autor se deslocado nos meses anteriores, é devido o repasse da quantia.
Ante o exposto, deixo de acolher a impugnação apresentada e homologo os cálculos de id. 181235795.
Todavia, considerando a notícia de renúncia constante de id. 181232934 - Pág. 2, deve a parte juntar o termo de renúncia devidamente assinado pelo exequente.
Em se confirmado o ato de disposição, expeça-se RPV no valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos, além da quantia relacionada aos honorários sucumbenciais, aguardando-se o prazo legal para pagamento.
Constatando-se o depósito, proceda-se à liberação das quantias em favor dos credores e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:19:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:20
Outras decisões
-
16/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711841-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postergo a análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Antes, intime-se a parte exequente para esclarecer quanto aos dias considerados trabalhos para fins de cálculo do benefício, considerando que, conforme a planilha de id. 181235812, utilizou-se 5 dias como parâmetro para o calculo em relação ao mês de janeiro, sendo que, na escala, constam 8 dias trabalhados (id 181235812).
Além disso, no mês de março, constou da planilha como sendo três dias trabalhados, coincidindo com o número de dias trabalhados naquele mês, mas a parte afirmou que o pagamento se refere ao mês subsequente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de eventual acolhimento da impugnação apresentada pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:20:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
09/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:10
Outras decisões
-
29/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/01/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:15
Outras decisões
-
06/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PINHEIRO JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/05/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/03/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/03/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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