TJDFT - 0703985-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 08:25
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703985-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID 213031551.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
02/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:19
Indeferido o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:27
Deferido o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Assim, em respeito aos princípios da cooperação entre os sujeitos processuais e da menor onerosidade para os executados, bem como em observância à ordem preferencial do art. 835, do Código de Processo Civil, intimem-se os exequentes para se manifestar sobre a viabilidade de nova consulta ao SISBAJUD, com ordem de reiteração automática (“teimosinha”).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
28/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703985-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 08:50:33.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
03/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se os executados, pelo DJ, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
04/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:59
Outras decisões
-
28/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista que a execução se desenvolve segundo os interesses do credor, intime-se o exequente para informar, nos presentes autos, o nome e a qualificação dos advogados que representam os executados, juntando as procurações e eventuais substabelecimentos correspondentes, com o objetivo de ser realizada a intimação do polo passivo, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, deverá a Secretaria promover o cadastramento dos advogados no feito, retificando-se a autuação.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
12/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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