TJDFT - 0718204-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0718204-76.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO contra REVEL: MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO - CPF: *53.***.*40-72, para recolher custas finais, no valor de R$ 126,46 e R$ 43,06 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 13 de dezembro de 2024.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
13/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 16:13
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:10
Outras decisões
-
21/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718204-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO REVEL: MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o não pagamento do débito no prazo legal (ID 205309331), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Conforme decisão de ID 198147928, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral do débito nas contas da executada, além de valores excedentes.
Considerando que o valor constrito no Banco do Brasil satisfaz o débito apontado pelo credor no ID 206121632 (R$ 48.357,70), mantenho o bloqueio realizado pela referida instituição financeira e determino o desbloqueio das demais quantias encontradas na Caixa Econômica Federal - CEF e no Banco Regional de Brasília - BRB. À Secretaria para cumprimento.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado no Banco do Brasil e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:04
Outras decisões
-
12/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718204-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO REVEL: MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 25 de julho de 2024.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
25/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
27/05/2024 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:12
Outras decisões
-
20/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia em apresentar defesa processual, DECLARO a revelia da parte ré.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
26/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718204-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO REU: MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 08:37:05.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
15/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:25
Outras decisões
-
15/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIDEIA DE OLIVEIRA MELO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:09
Outras decisões
-
27/07/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:57
Outras decisões
-
26/05/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/05/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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