TJDFT - 0721952-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 05:07
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
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03/05/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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26/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 12:41
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721952-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA REQUERIDO: JASLON ROBERTO BARROS CANDEIAS, ADMA SOARES CANDEIAS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 12:21:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 20:35
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:35
Extinto o processo por desistência
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15/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA em 11/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721952-59.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
15/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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10/02/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:46
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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