TJDFT - 0003067-57.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:05
Indeferido o pedido de SORAYA FRANCISCA AMARAL SANTOS - CPF: *28.***.*87-39 (INVENTARIANTE)
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15/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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26/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SORAYA FRANCISCA AMARAL SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 14:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:02
Outras decisões
-
08/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SORAYA FRANCISCA AMARAL SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0003067-57.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Com a manifestação de ID 190511731, a inventariante noticia não obteve a "certidão de óbito dos pais da Autora da Herança, bem como do irmão da mesma falecido e desconhecido por todos os Requerentes José Pedro Costa".
As diligências feitas pelo Juízo, utilizando os sistemas conveniados para obter as certidões de óbito, também restaram infrutíferas.
DECIDO.
Importa ressaltar que a confirmação de informação quanto ao falecimento dos genitores da inventariada, bem como do seu irmão Jose Pedro Costa, configura providência de altíssima relevância, com repercussão direta na ordem da vocação hereditária disposta no art. 1.829 do Código Civil, constituindo, assim, pressuposto específico de desenvolvimento válido e regular do inventário.
O artigo 77 da Lei n° 6.015/1973, por sua vez, dispõe que "nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte".
O artigo 78 da norma em comento estabelece que, na hipótese de impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento poderá ser lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.
Dessa forma, a inventariante, na condição de herdeira e parente interessada, poderá buscar os registros de óbitos dos genitores da inventariada e do herdeiro José Pedro por meio da propositura de ação de registro tardio de óbito perante o Juízo competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, para que a inventariante comprove o ajuizamento da referida ação.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
24/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:55
Outras decisões
-
09/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de SORAYA FRANCISCA AMARAL SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0003067-57.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante sobre o certificado no ID 201499392.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0003067-57.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente sobre a determinação de id 198642253.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica novamente a parte autora intimada para informar quanto ao local (Estado e Cidade) e o nome do cartório onde ocorreu o registro do óbito de José Aureliano Costa, Isabel Clotilde Amaral Costa e José Pedro Costa, para que seja possível proceder à pesquisa da respectivas certidões de óbito.
Prazo: 10 dias BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024 17:58:06.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
23/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SORAYA FRANCISCA AMARAL SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0003067-57.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Primeiras declarações (ID 34858297).
Declarações finais e plano de partilha (ID 180105907). 1.
Inicialmente, certifique a Secretaria se há saldo em conta judicial vinculada aos autos. 2.
Muitas foram as diligências realizadas por este juízo buscando identificar e localizar os herdeiros da autora da herança.
Em que pese o credor haver requerido a abertura do inventário em 2017 e o pedido ter sido acolhido no mesmo ano, o processo carece de instrução adequada, uma vez que somente após a penhora e venda do imóvel arrolado é que os potenciais herdeiros da falecida (irmãos e sobrinhos da inventariante) decidiram se habilitar nos autos.
No presente momento processual, os interessados buscam partilhar o crédito que remanescer da arrematação do imóvel, conforme ação n. 0703446-05.2017.8.07.0001, sobrestada até julgamento do AGI n. 0740076-87.2022.8.07.0000. 3.
Ao que tudo indica, EDVALDO AUGUSTO SANTOS (filho de MARIA AMÉLIA e sobrinho da inventariada) é pós-morto à autora da herança.
Ressalte-se que não há que se confundir o conceito de pré-morto e o de pós-morto, pois em relação ao primeiro há direito de representação e são os herdeiros do falecido a suceder que se habilitam nos autos; já em relação ao último, não há direito de representação; o sucessor falecido deve ser representado pelo espólio, salvo possibilidade de cumulação de inventário na forma do artigo 672 do CPC. 4.
Intime-se a inventariante para: 4.1.
Juntar certidão de nascimento atualizada/2024 da autora da herança, CHRISTINA FRANCISCA CLOTILDE COSTA. 4.2.
Juntar certidão de óbito dos pais da inventariada Christina Francisca Clotilde Costa. 4.3.
Juntar certidão de óbito dos irmãos da autora da herança, mencionados nas Primeiras Declarações, inclusive de MARIA AMÉLIA — de quem os requerentes são filhos e sobrinhos. 4.4.
Juntar certidão de óbito de EDVALDO AUGUSTO SANTOS. 4.5.
Esclareça se Edvaldo Augusto deixou bens a inventariar, além da herança tratada nestes autos, bem como se foi aberto inventário do de cujus. 4.6.
Juntar certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2024 de todos os requerentes. 4.7.
Juntar documento de identificação pessoal (RG/CPF) dos requerentes Cláudio Robson e "Conceição e Maria". 4.8.
Regularizar a representação processual de Cláudio Robson e "Conceição e Maria", sob pena de não se conhecer suas manifestações. 5.
Aguarde-se a deliberação do juízo para retificar as últimas declarações e, se for o caso, o plano de partilha, uma vez que, ao menos por ora, apenas os sobrinhos de CHRISTINA FRANCISCA CLOTILDE COSTA herdam nestes autos. 6.
Após a instrução do feito, será apreciado o requerimento de habilitação apresentado pelos sobrinhos-netos da inventariada (CC, art. 1.839), quais sejam, Edilson Magno, Edivania de Jesus, "Conceição e Maria", Cláudio Robson. 7.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
07/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:12
Outras decisões
-
04/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:37
Outras decisões
-
12/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
10/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/01/2022 14:47
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SORAYA FRANCISCA AMARAL SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 23:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/07/2021 08:34
Recebidos os autos
-
19/07/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/07/2021 01:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/07/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 20:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 16:32
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2019 11:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 10:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:33
Decorrido prazo de CHRISTINA FRANCISCA CLOTILDE COSTA em 09/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:50
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:43
Juntada de Certidão
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13/06/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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