TJDFT - 0756873-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 17:30
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DOS SANTOS DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0756873-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LURDES DOS SANTOS DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207011936 e 207012107), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207011936 e 207012107, sendo: R$ 191,57, em favor da parte exequente - MARIA DE LURDES DOS SANTOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *96.***.*87-87; R$ 47,89 em favor de THAYSA ISABELA SOUZA LUCENA - OAB DF 71096.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:50
Expedição de Autorização.
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14/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DOS SANTOS DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:20
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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27/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756873-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LURDES DOS SANTOS DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 14:48:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 14:09
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DOS SANTOS DE ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/12/2023 18:40
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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15/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:44
Outras decisões
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05/10/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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