TJDFT - 0700369-13.2021.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 07:28
Baixa Definitiva
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15/05/2024 07:27
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DIAS CAVALCANTE em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FIAMA BARBOZA DA CUNHA ALVES em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
LESÃO CORPORAL.
RECURSO DA DEFESA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
DESCLASSFICAÇÃO.
VIAS DE FATO.
IMPOSSIBILIDADE.
LAUDO PERICIAL DE LESÃO CORPORAL.
PRESCINDIBILIDADE.
PROVA TESTEMUNHAL E IMAGENS.
EMBRIAGUEZ E ENTORPECÊNCIA VOLUNTÁRIAS.
TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.
A palavra da ofendida, nos crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, ostenta especial relevo, mormente quando uníssona com a versão dada em sede inquisitiva e corroborada por outros elementos probatórios colhidos.
A ausência de laudo pericial relativo às lesões corporais experimentadas pela vítima não justifica a absolvição do réu, especialmente porque as lesões foram objeto de registro fotográfico e encontram reforço probatório na prova oral.
A alegação de estado de embriaguez e entorpecimento não é capaz de afastar, por si só, a tipicidade da conduta, uma vez que, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, e pela adoção da teoria da actio libera in causa, deve ser considerado imputável todo aquele que, dolosamente ou culposamente, se coloca em estado de inconsciência ou incapacidade de autocontrole, e, nessas condições, comete ato delitivo. -
02/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:36
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO DIAS CAVALCANTE - CPF: *34.***.*58-42 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 22:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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12/02/2024 19:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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12/02/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0700369-13.2021.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARCO AURELIO DIAS CAVALCANTE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) interessado(a) FIAMA BARBOZA DA CUNHA ALVES para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação (ID 55586172 ), Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
08/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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