TJDFT - 0724827-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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10/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724827-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Intimada a dizer se concorda com o termos do acordo apresentado pela requerida, sob pena de homologação pelo Juízo, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, subentende-se que as partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 182966366.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 21:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:35
Homologada a Transação
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30/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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03/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:11
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:11
Outras decisões
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12/12/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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