TJDFT - 0001313-31.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:05
Outras decisões
-
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SELMA MARIA MACHADO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001313-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE SILVA MEEIRO: SELMA MARIA MACHADO REQUERENTE: EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI INVENTARIADO(A): JOAQUIM FERREIRA DA SILVA DECISÃO Na petição de Id. 220439075, a herdeira Cristiane Silva requereu a conversão do feito para arrolamento e a citação das demais herdeiras para que apresentem a comprovação da quitação dos débitos de IPTU.
Na manifestação de Id. 226766717, a herdeira Edna informou que ela e a mãe pagarão o IPTU, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para verificarem a forma como será feito o pagamento do débito tributário.
Manifestou, ainda, a concordância com a conversão do feito para arrolamento. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não há mais litígio entre as partes e todas são maiores e concordes, acolho o pleito Id. 220439075 e converto o feito em ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do CPC.
Anote-se.
Em relação ao débito tributário de IPTU, de responsabilidade das herdeiras EDNA GABRIELLE e SELMA MARIA, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar o pagamento do débito de IPTU, noticiado na manifestação Id. 218547701.
Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Comprovada a quitação dos débitos tributários em relação ao imóvel, remetam-se os autos à Fazenda Pública.
I.
BRASÍLIA, DF, 06 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
07/03/2025 14:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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25/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/02/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:12
Outras decisões
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08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SELMA MARIA MACHADO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:06
Decretada a revelia
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08/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001313-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE SILVA MEEIRO: SELMA MARIA MACHADO INVENTARIADO(A): JOAQUIM FERREIRA DA SILVA DECISÃO Na petição de Id. 189579736, a atual inventariante requereu a homologação do esboço, apresentado pela inventariante anterior, sob o Id. 118322610, sem a comprovação do recolhimento prévio do ITCMD, uma vez que as partes não teria condições financeiras para arcar com o referido imposto. É relatório do necessário.
Decido.
Como cediço, no arrolamento sumário, a homologação da partilha não se condiciona ao recolhimento antecipado do ITCMD, no entanto, essa não é a hipótese dos autos.
No inventário, o prévio recolhimento do ITCD é condição sine qua non para homologação da partilha, nos termos do art. 192 do CTN, razão pela qual INDEFIRO o pleito da inventariante.
Destarte, compulsando-se os autos, verifico que na petição de ID. 111911691 a atual inventariante impugnou o esboço Id. 118322610, entretanto, ao que parecer, agora requer sua homologação.
Acaso haja concordância entre as herdeiras, não vejo óbice de que o presente feito seja convertido para arrolamento sumário.
Desta forma, intime-se a inventariante para esclarecer se concorda com o esboço de partilha apresentado pela herdeira Selma Maria (Id. 118322610), bem assim para esclarecer se agora as partes são concordes.
Prazo de 15 dias.
Feito, intime-se a meeira para igual manifestação, no mesmo prazo.
Havendo anuência entre as herdeiras, venham os autos conclusos para analisar a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:36
Indeferido o pedido de SELMA MARIA MACHADO - CPF: *96.***.*91-34 (MEEIRO)
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18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001313-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE SILVA MEEIRO: SELMA MARIA MACHADO INVENTARIADO(A): JOAQUIM FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada para promover o andamento processual, requerendo o que de direito.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 19:40:13.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001313-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE SILVA MEEIRO: SELMA MARIA MACHADO INVENTARIADO(A): JOAQUIM FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Sra.
CRISTIANE SILVA, INTIMADA, através de sua Advogada, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 185311320, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
Após, fica a inventariante para promover o andamento processual, requerendo o que de direito.
Prazo de 15 dias, conforme a r.
DECISÃO de ID 184662031.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:39:22.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
08/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:06
Expedição de Termo.
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29/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:20
Outras decisões
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:54
Outras decisões
-
02/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SELMA MARIA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 13:32
Desentranhado o documento
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09/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:21
Outras decisões
-
06/12/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/12/2022 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SELMA MARIA MACHADO em 09/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 00:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:36
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 22/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:58
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:14
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 02:36
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 10:13
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 05:59
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:57
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI - CPF: *11.***.*56-34 (REQUERENTE) em 10/09/2019.
-
17/09/2019 16:56
Juntada de Certidão
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11/09/2019 17:45
Decorrido prazo de EDNA GABRIELLE DA SILVA GLIOSCI em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:09
Publicado Certidão em 20/08/2019.
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19/08/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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