TJDFT - 0719778-65.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA IRMAO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA IRMAO em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719778-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FERREIRA IRMAO EXEQUENTE: ELISANGELA ARAUJO DA FONSECA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ROGERIO FERREIRA IRMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., em desfavor de ROGERIO FERREIRA IRMAO.
Retifique-se a autuação e os polos.
Inativem-se demais cadastros.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:50
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
20/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/07/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ELISANGELA ARAUJO DA FONSECA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:58
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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17/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719778-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ARAUJO DA FONSECA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se a credora para que se manifeste sobre a impugnação em até 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719778-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ARAUJO DA FONSECA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, ELISANGELA ARAUJO DA FONSECA (advogada do ex-autor), em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, pelo sistema, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:48
Deferido o pedido de ELISANGELA ARAUJO DA FONSECA - CPF: *43.***.*76-05 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 21:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:51
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
31/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:36
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA IRMAO em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA IRMAO em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
07/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA IRMAO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA IRMAO em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:50
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 22:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2022 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA IRMAO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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