TJDFT - 0700580-44.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
09/04/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:22
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
29/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/03/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:48
Desmembrado o feito
-
28/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:36
Outras decisões
-
09/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700580-44.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONHATAN DA SILVA LIMA, MATEUS DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Empreendo a reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada no feito, em conformidade com disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Com vistas, o Ministério Público se pronunciou pela manutenção da segregação cautelar do acusado, tendo destacado que as circunstâncias fáticas e jurídicas consideradas pelo MM.
Magistrado ao decretar a medida (ID 184774725), bem como da sentença condenatória de ID 199643098, permanecem inalteradas.
Com razão o Ministério Público.
Assim, para evitar reiterações estéreis, me reporto aos fundamentos das decisões anteriormente proferidas, bem como os argumentos apresentados na manifestação ministerial e, considerando que se mantêm inalterados os requisitos e fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e que não se apresentam circunstâncias aptas a justificar sua revogação, mantenho, por seus próprios fundamentos, o decreto de custódia cautelar do acusado.
Dê-se sequência ao feito mercê do cumprimento das determinações precedentes.
Publique-se.
Intimem-se.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta Decisão datada e assinada eletronicamente -
01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:51
Outras decisões
-
01/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:19
em cooperação judiciária
-
26/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
21/06/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em
-
17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
03/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700580-44.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO À defesa para ciência da manifestação de id. 196716766.
São Sebastião/DF 14 de maio de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
15/05/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:13
Expedição de Ata.
-
30/04/2024 18:10
Expedição de Ata.
-
29/04/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
29/04/2024 16:41
Suspensão Condicional do Processo
-
29/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700580-44.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONHATAN DA SILVA LIMA, MATEUS DA SILVA LIMA CERTIDÃO - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista dos presentes autos às partes para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado (incluindo CEP) do réu uma vez que não foi citado no endereço constante nos autos.
São Sebastião/DF 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE RORIZ DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
15/02/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700580-44.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONHATAN DA SILVA LIMA, MATEUS DA SILVA LIMA DECISÃO (RÉU PRESO) Vistos etc.
Os acusados não foram, até o presente momento, citados, entretanto, por meio de patrono constituído nos autos (ID n. 184922121 e 184922123), apresentaram resposta à acusação em ID n. 185890692.
Houve, portanto, comparecimento espontâneo.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
A alegação de inépcia da denúncia já fora superada por ocasião do recebimento da mesma.
As demais alegações carecem de instrução probatória.
O acusado JONHATAN foi preso pela prática, em tese, dos delitos de uso de documento público materialmente falso e resistência.
A prisão preventiva de JONHATAN foi decretada para a garantia da ordem pública, conforme decisão de ID n. 184774725.
Examinados os autos, verifico que não houve alteração fática ou jurídica do cenário que justificou a custódia cautelar, razão pela qual ratifico aquela decisão e determino a reavaliação de ofício da prisão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Providencie a secretaria a juntada dos mandados de citação devidamente cumpridos.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [2] TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPDFT E DEFESA: 1.
Welinton Wagner dos Santos, policial militar; 2.
Fernanda Ferreira Costa Santana, policial militar.
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DOS ACUSADOS - IVANA OLIVEIRA COUTINHO; - FRANCISCA DA DAS CHAGAS CRUZ -
08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
07/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
31/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 12:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
29/01/2024 11:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 15:32
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
27/01/2024 15:32
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 13:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2024 13:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/01/2024 13:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/01/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:02
Juntada de gravação de audiência
-
26/01/2024 11:49
Juntada de gravação de audiência
-
26/01/2024 04:57
Juntada de laudo
-
25/01/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 18:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/01/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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