TJDFT - 0731484-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAX WEDER ALMEIDA SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:29
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 12:56
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR AUGUSTO SEVERO - CPF: *47.***.*79-91 (EMBARGADO ESPÓLIO DE).
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04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/10/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/10/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao embargante para que se manifeste sobre pedido de gratuidade de justiça formulado pela pelo espólio de ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 23:35:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:11
Outras decisões
-
26/09/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defensoria Pública do Distrito Federal apresentou manifestação nos autos informando que irá patrocinar as senhoras SABRINA SANTANA SEVERO (curadora de Anna Magdalena) e ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO (inventariante do espólio de CESAR AUGUSTO SEVERO).
Assim, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Ocorre que os documentos de comprovação juntados para requerimento da gratuidade de justiça se referem a Sabrina e Anna Magdalena, sendo que o réu da presente ação é o Espólio de Cesar Augusto Severo.
Desse modo, a gratuidade de justiça deve ser analisada com base no valor do patrimônio do espólio e na liquidez dos bens que o compõem. É irrelevante a condição financeira dos herdeiros.
Colaciona-se jurisprudência sobre o assunto: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ESPÓLIO.
ACERVO HEREDITÁRIO.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA.
ACESSO À JUSTIÇA.
PAGAMENTO DIFERIDO DAS CUSTAS.
RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DEFERIMENTO. 1.
Tratando-se de ação em que o espólio figura como parte, a gratuidade de justiça postulada em seu favor deve ser averiguada com amparo no valor do patrimônio que compõe o acervo hereditário e na liquidez imediata decorrente desse conjunto de bens deixados pelo falecido, sendo irrelevantes as condições financeiras pessoais dos herdeiros.
Precedentes. 2.
Embora seja possível verificar que o acervo hereditário declarado pelo espólio detém expressão econômica elevada, o referido conjunto de bens não possui liquidez para arcar com as custas processuais no momento, de forma que o recolhimento das custas poderá ser exigido ao final do processo, de forma diferida, quando houver a devida liquidação do patrimônio do espólio, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. 3.
A concessão da gratuidade de justiça não configura a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente suspende a sua exigibilidade, de forma que, cessando a incapacidade financeira do espólio para cumprir com o pagamento das devidas custas, a obrigação poderá vir a ser adequadamente satisfeita em momento oportuno. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1902926, 07265906420248070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/8/2024, publicado no DJE: 21/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, fica a Defensoria Pública intimada para juntar documentação relativa o espólio, a fim de embasar o pedido de gratuidade.
Por fim, concedo o prazo em dobro de 30 (trinta) dias para a defensoria pública apresentar contestação em nome do Espólio de Cesar Augusto Severo, nos termos do art. 186, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:30:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
30/08/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:29
Deferido em parte o pedido de CESAR AUGUSTO SEVERO - CPF: *47.***.*79-91 (EMBARGADO ESPÓLIO DE)
-
29/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos autos nº 0737777-08.2020.8.07.0001, atualmente em grau de recurso, verifiquei que a Sra.
Sabrina Santana Severo, curadora da representante do Espólio de Cesar Augusto Severo (Sra.
Anna Magdalena Santana Severo) juntou documentos (em 17/07) que informam o seu atual endereço, bem como seu e-mail e número de telefone.
Os dados podem ser verificados no documento anexo.
Assim, reitere-se o mandado de citação do ESPÓLIO DE CESAR AUGUSTO SEVERO para os endereços físicos e eletrônicos (WhatsApp e e-mail) constantes no documento anexo.
A citação deverá ocorrer na pessoa de SABRINA SANTANA SEVERO, curadora da inventariante ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO.
Caso a Sra.
Sabrina não seja encontrada, oficial de justiça deverá observar se não é o caso de ocultação.
Expeça-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:38:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
22/08/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:27
Outras decisões
-
20/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital do espólio de CESAR AUGUSTO SEVERO.
Veja-se que na petição de id. 204084146 o autor indicou número de telefone ainda não diligenciado.
Assim, considerando que os presentes autos tramitam na modalidade do juízo digital, expeça-se mandado de citação do espólio de CESAR AUGUSTO SEVERO por WhatsApp, observando-se o número de telefone indicado no id. 204084146.
A citação deverá ocorrer na pessoa de JULIANA PEREIRA DA SILVA, curadora da inventariante (Sra.
Anna Magdalena Santana Severo).
Por fim, indefiro o desentranhamento da petição de id. 204084146, já que ela contém a informação do número a ser diligenciado.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:21:16.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
17/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:57
Indeferido o pedido de MAX WEDER ALMEIDA SOUZA - CPF: *37.***.*59-90 (EMBARGANTE)
-
15/07/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO, SABRINA SANTANA SEVERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista as diligências negativas (ID200808655,ID200808718 e ID203244094) referentes ao aditamento_mandado de citação do Espólio de César Augusto Severo (ID198894823), manifeste-se a Parte Autora sobre as referidas diligências no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA-DF, 09 de julho de 2024 15:25:05.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
09/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:05
Outras decisões
-
07/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:38
Outras decisões
-
05/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MAX WEDER ALMEIDA SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações trazidas, defiro o pedido do autor.
Promova-se o aditamento do mandado de Id. 189436958, a fim de que a citação do espólio de César Augusto Severo se dê na pessoa da sra.
Juliana Pereira da Silva, curadora da inventariante Sra.
Anna Magdalena Santana Severo, observando-se o endereço indicado ao final da petição de Id. 193749734.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:45:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:54
Deferido o pedido de MAX WEDER ALMEIDA SOUZA - CPF: *37.***.*59-90 (EMBARGANTE).
-
18/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de interdição da Sra.
Anna Magdalena Santana Severo, ao autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga e comprove se não houve a nomeação de outro inventariante na ação de inventário do Sr.
CESAR AUGUSTO SEVERO.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 10:36:16.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
09/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:09
Outras decisões
-
08/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das alegações trazidas ao ID. 189307492, expeça-se mandado de citação do ESPÓLIO DE CESAR AUGUSTO SEVERO, na pessoa de sua inventariante Anna Magdalena Santana Severo, para o endereço indicado ao final da petição de ID. 189307492.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:26:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
11/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:58
Outras decisões
-
08/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:53
Outras decisões
-
29/02/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/02/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MAX WEDER ALMEIDA SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID. 186974683, ao exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o nome do inventariante do Espólio de Cesar Augusto Severo e comprove a sua nomeação.
Tal medida é necessária para que se verifique se as tentativas de citação se deram em nome do inventariante correto, bem como para que se constate se todos os endereços do representante legal foram diligenciados.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:35:40.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
19/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:26
Outras decisões
-
19/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731484-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX WEDER ALMEIDA SOUZA EMBARGADO: PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA, RODRIGO SOARES PEREIRA, CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME EMBARGADO ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, encaminho os autos para o aditamento do mandado de citação da embargante CURSOS PREPARATORIOS EXATAS LTDA - ME na pessoa do embargante do RODRIGO SOARES PEREIRA pelo meio eletrônico nº 61) 98117-5733.
Nos termos da referida Portaria, a parte embargante para que traga aos autos endereço da parte embargada ESPÓLIO DE: CESAR AUGUSTO SEVERO, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/02/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:18
Deferido em parte o pedido de MAX WEDER ALMEIDA SOUZA - CPF: *37.***.*59-90 (EMBARGANTE) e CESAR AUGUSTO SEVERO - CPF: *47.***.*79-91 (EMBARGADO ESPÓLIO DE)
-
14/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:08
Outras decisões
-
04/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MAX WEDER ALMEIDA SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 21:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:26
Indeferido o pedido de PESO EMPREENDIMENTOS E PATICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (EMBARGADO)
-
21/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a MAX WEDER ALMEIDA SOUZA - CPF: *37.***.*59-90 (EMBARGANTE).
-
17/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 23:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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