TJDFT - 0705034-34.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO Polo Passivo: JEAN CONCEICAO DA SILVA e outros SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte autora, intimada a indicar o atual endereço da parte ré ou a requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, deixou de se manifestar, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO Polo Passivo: JEAN CONCEICAO DA SILVA e outros SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte autora, intimada a indicar o atual endereço da parte ré ou a requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, deixou de se manifestar, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO Polo Passivo: JEAN CONCEICAO DA SILVA e outros SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte autora, intimada a indicar o atual endereço da parte ré ou a requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, deixou de se manifestar, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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25/06/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 02:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 22:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 22:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 12:50
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:50
Deferido o pedido de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO - CPF: *48.***.*59-33 (REQUERENTE).
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07/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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26/04/2024 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 21:53
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: JEAN CONCEICAO DA SILVA, LUCIANA FERREIRA PANZA BRITTO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 191076234, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
25/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
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24/03/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:06
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: JEAN CONCEICAO DA SILVA, LUCIANA FERREIRA PANZA BRITTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Domingo, 10 de Março de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
10/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 23:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:15
Deferido o pedido de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO - CPF: *48.***.*59-33 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: JEAN CONCEICAO DA SILVA, LUCIANA FERREIRA PANZA BRITTO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 188065009, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: JEAN CONCEICAO DA SILVA, LUCIANA FERREIRA PANZA BRITTO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 187957003, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705034-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: JEAN CONCEICAO DA SILVA, LUCIANA FERREIRA PANZA BRITTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Sábado, 16 de Dezembro de 2023.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
08/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:21
Deferido o pedido de JEAN CONCEICAO DA SILVA - CPF: *60.***.*18-01 (REQUERIDO).
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14/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
13/12/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de IARA CAROLINE DA COSTA RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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