TJDFT - 0704517-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:53
Prejudicado o recurso
-
27/02/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WMRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de agravo de instrumento interposto por WMRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS – EIRELI contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença que move em desfavor dos agravados ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS e VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI – ME, que determinou a realização de novos cálculos do débito exequendo, considerando os valores da planilha de ID 162559472, com atualização do valor a cada depósito realizado.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que, antes da interposição do presente recurso, a exequente agravante apresentou planilha atualizada, na forma determinada, e que ensejou a apresentação de nova impugnação pela parte agravada, inclusive com proposta de acordo, cujo prazo para manifestação ainda não se exauriu (ID 184671258).
Diante dessas considerações, fica a parte agravante intimada para ciência e manifestação, especialmente quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, na forma do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão. -
08/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/02/2024 18:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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