TJDFT - 0748743-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 21:43
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
16/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748743-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 221458815 e 221460152).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 221458815 e 221460152, sendo: R$ 15.843,31, em favor da parte exequente - WANDA BEZERRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *82.***.*97-00; R$ 1.733,96 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/12/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 16:14
Juntada de certidão da contadoria
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23/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/11/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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05/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:54
Expedição de Autorização.
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03/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748743-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:51:33.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748743-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 16:37:10.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
14/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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14/02/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de WANDA BEZERRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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12/12/2023 18:59
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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