TJDFT - 0702215-03.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 09:26
Juntada de consulta renajud
-
26/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
25/05/2025 06:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
28/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:40
Outras decisões
-
22/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702215-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERVETON BARBOSA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 17:54:27.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702215-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ERVETON BARBOSA FERREIRA DECISÃO Na petição de ID. 185236378, a terceira interessada noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação de busca e apreensão, é cabível a sucessão processual, antes de citado o réu, independentemente de anuência da parte contrária.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, excluindo-se o primitivo autor.
Quanto ao mais, intime-se a parte autora para promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ERVETON BARBOSA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
26/09/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
31/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:52
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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