TJDFT - 0720388-21.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720388-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 213841552, fica a parte exequente intimada a refazer o cálculo do valor remanescente, considerando que o valor bloqueado de R$ 8.943,65, deverá ser abatido do valor atualizado no período em que ocorreram as penhoras, qual seja, novembro de 2023.
Após, o valor remanescente verificado na época, qual seja, R$ 880,02, é que deverá ser atualizado até a presente data.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720388-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: WILSON DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 164595480, fl. 76.
COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME propôs em 03/11/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços educacionais em desfavor de WILSON DE JESUS SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada não citada.
Pesquisas de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD no ID 158048123, fls. 64/71.
Na petição de ID 160681212, fls. 73/74, a parte exequente requer a citação por edital.
Acrescento que na decisão de ID 164595480 foi deferida a citação editalícia do executado.
Foi também deferido, em caso de não pagamento do débito, a consulta de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD.
Edital de citação, ID 166268834, fl. 87, todavia, não houve manifestação do executado nos autos.
O exequente juntou a planilha de débitos no valor de R$ 9.823,67 (ID 174633853).
A Curadoria Especial afirma no ID 175191203 que não possui elementos necessários para opor embargos à execução.
Foram bloqueados os seguintes valores no sistema SISBAJUD: 1) R$ 8.867,15, em 16/11/23, no Banco BRB, ID 178577642; 2) R$ 26,07, em 16/11/23, na CEF, ID 178577642; 3) R$ 50,43, em 23/11/23, no Banco Inter, ID 182274364.
Na petição de ID 180719734 requer a transferência dos valores penhorados.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 182493008.
O executado foi intimado da penhora via edital, ID 187935573.
No ID 194166752, a Curadoria Especial pugnou pelo transcurso do prazo de impugnação.
Na petição de ID 205740233 afirma que o valor da dívida, com atualização é de R$ R$ 10.845,54, e com o abatimento do valor penhorado, de R$ 8.943,65, o valor do débito remanescente seria de R$ 1.901,89.
Requer penhora de valores via SISBAJUD.
Decido.
Defiro, após a preclusão, o levantamento dos valores bloqueados abaixo, que deverão ser transferidos para a Conta Corrente: 014482-2, Agência: 028, Chave PIX: (61) 98444-1089, Banco BRB, de titularidade de Maria Elizabeth dos Santos – Sociedade de Advocacia, CNPJ: 26.***.***/0001-89 (ID 180719734): 1) R$ 8.867,15, em 16/11/23, no Banco BRB, ID 178577642; 2) R$ 26,07, em 16/11/23, na CEF, ID 178577642; 3) R$ 50,43, em 23/11/23, no Banco Inter, ID 182274364.
A advogada MARIA ELIZABETH DOS SANTOS possui poderes para receber e dar quitação, conforme ID 140300973, fl. 87.
O exequente deverá refazer o cálculo do valor remanescente, considerando que o valor bloqueado de R$ 8.943,65, deverá ser abatido do valor atualizado no período em que ocorreram as penhoras, qual seja, novembro de 2023.
Após, o valor remanescente verificado na época, qual seja, R$ 880,02, é que deverá ser atualizado até a presente data.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
10/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:48
Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720388-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: WILSON DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 11:27:21.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
18/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de WILSON DE JESUS SILVA em 10/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:37
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0720388-21.2022.8.07.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS (CPF: *08.***.*25-85); COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME (CPF: 00.***.***/0001-02); EXECUTADO: WILSON DE JESUS SILVA (CPF: *30.***.*79-94); OBJETO: Intimação de WILSON DE JESUS SILVA (CPF: *30.***.*79-94); A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) WILSON DE JESUS SILVA (CPF: *30.***.*79-94), por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, nos valores de R$ 8893,22; R$ 50,43.
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 27 de fevereiro de 2024 14:45:58.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
27/02/2024 14:47
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720388-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 14.11 - PARCIAL - R$ 8893,22 b) 22.11 - PARCIAL - R$ 50,43 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
19/11/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/11/2023 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/11/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de WILSON DE JESUS SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Edital em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0720388-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO:EXECUTADO: WILSON DE JESUS SILVA Objeto: Citação de WILSON DE JESUS SILVA - CPF/CNPJ: *30.***.*79-94, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 7.954,77 (sete mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 24 de julho de 2023 13:45:29.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
24/07/2023 13:45
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:53
Outras decisões
-
06/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2023 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/01/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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