TJDFT - 0743425-61.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743425-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHIN - CENTRO DE ATIVIDADES - CA 11 - BLOCO K - BRASILIA REQUERIDO: BASE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES S/A, NEXT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou proposta de honorários periciais, ID 229540063 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
20/08/2024 18:27
Baixa Definitiva
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20/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SHIN - CENTRO DE ATIVIDADES - CA 11 - BLOCO K - BRASILIA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÕES) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (incidência, ou não, do artigo 499 do Código de Processo Civil), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado (já teria sido realizada a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos: título executivo).
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
22/07/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de NEXT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BASE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES S/A em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/05/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:06
Conhecido o recurso de SHIN - CENTRO DE ATIVIDADES - CA 11 - BLOCO K - BRASILIA - CNPJ: 14.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/02/2024 12:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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