TJDFT - 0714808-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:13
Homologada a Transação
-
23/01/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:17
Juntada de consulta sisbajud
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:11
Juntada de consulta sisbajud
-
07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO SOZINHO DA CRUZ em 17/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714808-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP EXECUTADO: RICARDO SOZINHO DA CRUZ Objeto: Intimação de RICARDO SOZINHO DA CRUZ - CPF: *10.***.*75-26, que se encontra em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 7.928,92 (sete mil e novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:17:49.
Eu, CARLA DINIZ DE LIMA, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretora de Secretaria Substituta -
26/07/2024 11:53
Expedição de Edital.
-
23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:36
Outras decisões
-
05/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2024 17:19
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:23
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714808-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP REQUERIDO: RICARDO SOZINHO DA CRUZ Objeto: Intimação de RICARDO SOZINHO DA CRUZ - CPF: *10.***.*75-26, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
24/06/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714808-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP REQUERIDO: RICARDO SOZINHO DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada em 04/04/2023 por VIP EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES EIRELI - EPP em face de RICARDO SOZINHO DA CRUZ.
A parte autora alega ter firmado com o réu contrato de prestação de serviços de publicidade para divulgação de sua marca e serviços, no valor de R$ 4.200,00.
Afirma ter prestado o serviço a tempo e modo, mas o réu deixou de pagar a integralidade do contrato, restando em aberto 5 (cinco) das 10 (dez) parcelas contratadas.
Requer o pagamento da quantia de R$ 5.950,34, correspondente ao valor original, descontados os valores adimplidos e já acrescido de correção monetária e juros.
Após diversas pesquisas de endereço e tentativas frustradas de localização, o réu foi citado por edital (ID nº 177396533), tendo a Curadoria Especial apresentado embargos (ID nº 186114529), em que vale-se da prerrogativa da contrariedade por negativa geral.
As partes dispensaram dilação probatória.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
A contestação por negativa geral mostra-se possível em ação monitória, o que acaba por impedir que o título executivo judicial constitua-se de pleno direito e independente de qualquer formalidade como previsto no art. 701, § 2º do CPC.
Todavia, no caso dos autos não verifico, a priori, qualquer fato para impedir a constituição do título executivo, já que a citação por edital observou todos os requisitos previstos nos arts. 256 e 257 do CPC, e quanto ao mérito, há prova escrita sem força executiva e se encontram preenchidos todos os demais requisitos da monitória.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, no importe de R$ 5.950,34, conforme indicado na planilha ID 154765087, sujeitando-se ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor da condenação, em desfavor da requerida, com fundamento no art. 85, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:20
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0714808-91.2023.8.07.0001 REQUERENTE: VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP REQUERIDO: RICARDO SOZINHO DA CRUZ Despacho Venham os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:29
em cooperação judiciária
-
25/02/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2024 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714808-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP REQUERIDO: RICARDO SOZINHO DA CRUZ INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 12:58:19.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO SOZINHO DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 02:36
Publicado Edital em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 09:20
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:09
Outras decisões
-
24/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/04/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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