TJDFT - 0722804-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de OSVANI SOARES DIAS em 12/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:44
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/06/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2024 19:34
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de OSVANI SOARES DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de IGOR NUNES ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IGOR NUNES ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de OSVANI SOARES DIAS em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IGOR NUNES ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722804-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVANI SOARES DIAS REU: IGOR NUNES ALMEIDA DESPACHO Tornem os autos à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF,Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:51
Decretada a revelia
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de IGOR NUNES ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722804-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVANI SOARES DIAS REU: IGOR NUNES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida, devidamente CITADA, ID 187958319, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de IGOR NUNES ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722804-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVANI SOARES DIAS REU: IGOR NUNES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência ID183309723 restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:59:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:41
Outras decisões
-
04/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 21:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729482-68.2023.8.07.0003
Alceu Arineu Valadares Filho
Gian Roberto Cagni Braggio
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:28
Processo nº 0733162-61.2023.8.07.0003
Paulo Marques Barboza da Silva
Pedro Horacio Lima
Advogado: Higor Machado Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:41
Processo nº 0730954-07.2023.8.07.0003
Pauliran Gomes Lima
Carlos Alberto Brandao de Andrade
Advogado: Martha Matos de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 17:08
Processo nº 0712854-92.2023.8.07.0006
Paula da Silva Bordoni
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 21:11
Processo nº 0728385-33.2023.8.07.0003
Lisany Neves da Costa Camelo
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 17:24