TJDFT - 0712854-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2024 12:30
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA BORDONI - CPF: *03.***.*80-10 (EXEQUENTE) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA BORDONI em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712854-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA DA SILVA BORDONI EXECUTADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO Libere-se o valor depositado em favor da parte credora.
Após, ao contador para apuração do saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a ré para realizar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712854-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA DA SILVA BORDONI REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 18:08:24.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
09/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/02/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:28
Outras decisões
-
08/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2024 17:54
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA BORDONI em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/12/2023 18:37
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA BORDONI - CPF: *03.***.*80-10 (REQUERENTE) em 06/12/2023.
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07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA BORDONI em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/11/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:51
Deferido o pedido de PAULA DA SILVA BORDONI - CPF: *03.***.*80-10 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/09/2023 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2023 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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