TJDFT - 0733132-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:20
Homologada a Transação
-
11/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/04/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733132-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EXPEDITO BEZIO REQUERIDO: BANCO PAN S.A Certifico que fica a parte autora intimada dos seguintes atos: 1 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID. 185992254 transitou em julgado em 18/03/2024.
INTIMEM-SE AS PARTES DESSA CERTIDÃO E DA DECISÃO ID. 190368586 . 2 - DECISÃO INADMITO o recurso interposto, porque intempestivo.
Verifica-se que a parte recorrente, BANCO PAN S.A, interpôs o recurso inominado de ID. 190268527 (18/3/2024) após o prazo de 10 dias previsto no artigo 42 da Lei 9.099/95, visto que a parte ré registrou ciência da sentença de ID. 188205957 no dia 1/3/2024, conforme sistema do PJe.
Anote-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 12:17:29. -
19/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:21
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:20
Não recebido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
18/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:03
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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21/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO A PRETENSÃO DEDUZIDA, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para: a) DECLARAR a nulidade da operação de crédito impugnada pelo requerente nos presentes autos, relativa ao cartão de crédito consignado final **** 9014, assim como a ausência de suporte válido para o depósito efetuado na conta do autor em 30/8/2023, no valor de R$ 1.818,25 (mil oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos); b) DECLARAR a inexistência de débitos relacionados ao cartão de crédito consignado final **** 9014, devendo o réu se abster de promover qualquer cobrança relativa à operação reportada e, ainda, restituir ao autor os valores eventualmente pagos, com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês da citação.
Por outro lado, deverá o autor restituir ao banco o valor de R$ 1.818,25 (mil oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) indevidamente depositado em sua conta, com correção monetária, pelo INPC, a partir da data do recebimento (crédito); c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados da citação.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:27
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
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05/01/2024 21:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/12/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:29
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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