TJDFT - 0703682-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703682-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS ROSA DA SILVA EXECUTADO: MAPA AGROAMBIENTAL LTDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 207181617), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Determino a transferência do valor bloqueado (ID. 206793893) para uma conta a disposição desse juízo.
Após, autorizo o levantamento dessa quantia em favor da parte credora.
Por outro lado, indefiro o pedido para a expedição de alvará de levantamento parcial para o patrono da parte credora, bem como para terceiro, conforme exposto nas alíneas "3.1" e "3.2" do acordo (ID. 207181617).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar a sua conta bancária ou do seu patrono, caso tenha procuração com poderes para receber e dar quitação, para o recebimento do valor integral do bloqueio de ID. 206793893.
No silêncio, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte credora.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:01
Recebidos os autos
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16/08/2024 00:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MAPA AGROAMBIENTAL LTDA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MAPA AGROAMBIENTAL LTDA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MAPA AGROAMBIENTAL LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ISAIAS ROSA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de ISAIAS ROSA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ISAIAS ROSA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/04/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ISAIAS ROSA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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12/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703682-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAIAS ROSA DA SILVA REQUERIDO: MAPA AGROAMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos cópia do contrato que fundamentou a relação jurídica havida entre as partes; e 2) juntar ao processo um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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