TJDFT - 0703476-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:53
Extinto o processo por devedor não encontrado
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31/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SONILDA DE FATIMA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703476-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONILDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: CLEIA VIANA SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/07/2024 às 14:51, dirigime à(ao) QNN 26 CONJUNTO A LOTE 08 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-261, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de CLEIA VIANA SANTOS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (SRA.
LÍGIA, PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL HÁ MAIS OU MENOS 01 MÊS). -
16/07/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:48
Indeferido o pedido de SONILDA DE FATIMA SANTOS - CPF: *59.***.*04-68 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703476-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONILDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: CLEIA VIANA SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 20/03/2024 às 12:34, dirigi- me à(ao) QNP 18 CONJUNTO C, CASA 19, SETOR "P" SUL CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72231-803, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de CLEIA VIANA SANTOS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (SR.
AISLAN DA SILVA GONÇALVES, CPF NÃO INFORMADO, QUE DECLAROU RESIDIR NO LOCAL HÁ 4 ANOS.). -
26/03/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703476-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONILDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: CLEIA VIANA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos nova planilha de cálculo, respeitando ao limite de 1% de juros de mora ao mês, conforme estalecido no artigo 406 do Código Civil e artigo 5º do decreto de n.º 22.626; e 2) corrigir o valor da causa à quantia solicitada na planilha acima.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/02/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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