TJDFT - 0741077-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741077-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME EXECUTADO: ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 184845630).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Conforme termos acordados, expeça-se, em favor do exequente, ofício de transferência da quantia de R$ 32.500,00 constrita via SISBAJUD de id. 176333965, cujos dados bancários seguem: Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 2208910-1, Correia e Lima Filho Advogados Associados, CNPJ nº 22.***.***/0001-09 (PIX).
Ainda conforme os termos do acordo, o saldo remanescente dos valores constritos via SISBAJUD deverão ser liberados em favor da parte executada, via ofício de transferência, cujos dados bancários seguem: Banco Inter, Agência nº 0001, Código do Banco 077, Conta corrente nº 760102-6, CNPJ nº 13.416.732/0001 09.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Deixo de analisar os embargos de declaração de id. 182573359 ante a flagrante perda do objeto.
Traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução nº 0710367-67.2023.8.07.0001, fazendo-os conclusos para extinção.
Sentença transitada em julgado neste ato, ante a renúncia ao prazo recursal, o que fica desde já certificado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 20:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 20:57
Homologada a Transação
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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20/12/2023 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 10:05
Recebidos os autos
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16/12/2023 10:05
Indeferido o pedido de ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 23:42
Juntada de Petição de impugnação
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30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:15
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:15
Indeferido o pedido de ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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27/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:33
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:33
Outras decisões
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28/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/10/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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