TJDFT - 0708446-26.2017.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:02
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708446-26.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN CORDOLINO DE LIMA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA DECISÃO O sistema CENSEC se trata de uma ferramenta administrativa para gerenciamento de informações notariais e não se destina à localização de bens móveis ou imóveis passíveis de penhora.
Ademais, não é necessária intervenção judicial para obter informações da CENSEC, visto que a parte interessada pode solicitá-las diretamente às serventias extrajudiciais, pagando os emolumentos devidos, exceto se beneficiária da gratuidade de justiça.
Importante mencionar que o STJ considera inadequado o uso da CENSEC para busca de bens penhoráveis, pois não substitui a obrigação do exequente de indicar bens passíveis de penhora, conforme o art. 798, II, "c", do CPC, razão pela qual, indefiro o pedido de consulta ao referido sistema.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 243013059 e arquivem-se os autos. Águas Claras, 22 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:21
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:21
Outras decisões
-
29/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708446-26.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN CORDOLINO DE LIMA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), tendo em vista que o dever de indicação de bens penhoráveis incumbe ao exequente, sendo inviável a transferência de encargo ao Poder Judiciário para que passe a realizar investigação patrimonial da parte executada.
Ademais, os imóveis irregulares não possuem liquidez para a satisfação do crédito.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:30
Indeferido o pedido de IVAN CORDOLINO DE LIMA - CPF: *70.***.*70-59 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:53
Outras decisões
-
06/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:51
Outras decisões
-
08/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:02
Deferido o pedido de IVAN CORDOLINO DE LIMA - CPF: *70.***.*70-59 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:26
Outras decisões
-
16/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/10/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 17:19
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de IVAN CORDOLINO DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708446-26.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN CORDOLINO DE LIMA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 163683117, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 05.07.2023 e 19.07.2023.
Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, 08:54:40.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:41
Outras decisões
-
14/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:48
Deferido o pedido de IVAN CORDOLINO DE LIMA - CPF: *70.***.*70-59 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:55
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 20:07
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:22
Outras decisões
-
26/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 22:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 02:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/11/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 17:46
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 07:16
Expedição de Ofício.
-
16/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de IVAN CORDOLINO DE LIMA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 21:11
Recebidos os autos
-
14/06/2021 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 20:41
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 18:39
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
16/05/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:49
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2021 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/02/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de IVAN CORDOLINO DE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:02
Expedição de Ofício.
-
02/02/2021 23:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 22:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:53
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 09:37
Recebidos os autos
-
18/11/2020 09:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 12:00
Expedição de Ofício.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de IVAN CORDOLINO DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de IVAN CORDOLINO DE LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 23:14
Recebidos os autos
-
22/04/2020 23:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/03/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:08
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2020 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2020 02:06
Publicado Sentença em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/02/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 04:03
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 18:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 21:52
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:52
Juntada de aditamento
-
31/10/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 03:17
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/09/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:39
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
23/09/2019 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 09:41
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:53
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 17:56
Recebidos os autos
-
18/05/2019 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2019 12:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2019 11:16
Transitado em Julgado em 16/05/2019
-
17/05/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 05:11
Publicado Sentença em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2019 09:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/04/2019 03:58
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 20:43
Recebidos os autos
-
14/04/2019 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 05:43
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 15:36
Recebidos os autos
-
28/03/2019 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2019 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/03/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 04:43
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:21
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/03/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:55
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 11:12
Recebidos os autos
-
14/02/2019 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2019 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 13:05
Expedição de Termo.
-
17/10/2018 13:05
Juntada de termo
-
15/10/2018 05:02
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:01
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 06:14
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 02:58
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 17:51
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 04:56
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
12/09/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 08:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 03:59
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 16:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2018 11:14
Recebidos os autos
-
14/06/2018 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/06/2018 17:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 15:59
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2018 15:57
Transitado em Julgado em 07/06/2018
-
08/06/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 07/06/2018 23:59:59.
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06/06/2018 15:33
Decorrido prazo de IVAN CORDOLINO DE LIMA em 05/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 03:14
Publicado Sentença em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 23:20
Recebidos os autos
-
18/05/2018 23:20
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2018 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/03/2018 15:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 08/03/2018 14:00
-
07/03/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 03:24
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 13:10
Audiência instrução e julgamento designada - 08/03/2018 14:00
-
07/12/2017 09:55
Publicado Decisão em 07/12/2017.
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07/12/2017 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/12/2017 11:22
Recebidos os autos
-
05/12/2017 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2017 14:16
Conclusos para julgamento para ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/11/2017 14:15
Juntada de Certidão
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19/11/2017 15:05
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 17:27
Juntada de Certidão
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08/11/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 12:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
06/11/2017 12:01
Audiência Conciliação realizada - 06/11/2017 11:20
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03/11/2017 17:02
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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03/11/2017 17:02
Juntada de Certidão
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19/09/2017 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2017 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2017 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2017 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/09/2017 14:42
Juntada de Certidão
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18/09/2017 10:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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18/09/2017 10:15
Audiência conciliação designada - 06/11/2017 11:20
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18/09/2017 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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