TJDFT - 0712409-62.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em face de EDICO JOILSON QUEIROZ DO CARMO, extinta por desistência, com base no disposto no art. 775 do CPC - ID. 185770321.Conforme disciplina o art. 494, I, do CPC, constatada existência de erro material na sentença prolatada no ID. 185770321, o juiz poderá, a qualquer tempo, corrigi-lo de ofício.
Corrigi-o:(...) Custas finais pela parte exequente.
Sem condenação em honorários de advogado.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.(...)Ressalto que ficam mantidos os demais termos.Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 19:30
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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09/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712409-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: EDICO JOILSON QUEIROZ DO CARMO SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em face de EDICO JOILSON QUEIROZ DO CARMO, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 185688669.
Observo, preliminarmente, que não foi oferecida contestação, podendo a parte autora, sem o consentimento do réu, desistir da ação, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil ("oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação").
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID. 182775529.
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775, do CPC.
Custas finais pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado digitalmente -
08/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:27
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:13
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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26/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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