TJDFT - 0701032-39.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:43
Outras decisões
-
09/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 10:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
21/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 07:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
14/08/2025 07:02
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:54
Juntada de laudo
-
10/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0701032-39.2024.8.07.0017 Número do processo: 0701032-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO VASCONCELOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
PAULO MARQUES DA SILVA, designo o dia 12/08/2025 08:00, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 13/06/2025 10:31 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral -
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
10/06/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo - VCTJRF QS 2 Área Especial A, 1º ANDAR, Sem ALA, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, Telefone: (61) 3103-4725 ou (61)99252-8528 - WhatsApp, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0701032-39.2024.8.07.0017 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO VASCONCELOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu a este juízo o Dr.
Rangel Salvador dos Santos, OAB/DF 62.687, em conformidade com a decisão de ID nº 234719489, para fornecer as mídias contendo as imagens do dia 26/01/2024, no período das 18h30 (horário de entrada do acusado) até as 0h30 (horário de fechamento do restaurante), por meio de um pen drive, o qual foi devidamente armazenado em juízo.
Riacho Fundo-DF, 6 de junho de 2025 13:40:00.
BIANCA SANTANA OLIVEIRA Estagiário Cartório -
06/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:35
Mantida a prisão preventida
-
06/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701032-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO VASCONCELOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), para que se manifeste acerca do ato processual de ID 235420858.
BRASÍLIA/ DF, 12 de maio de 2025.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
12/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:12
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 17:34
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:37
Mantida a prisão preventida
-
01/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
15/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:52
Juntada de memorando
-
11/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:40
Mantida a prisão preventida
-
04/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:48
Juntada de laudo
-
27/05/2024 16:47
Juntada de laudo
-
27/05/2024 16:32
Juntada de laudo
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 01:03
Outras decisões
-
17/05/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/05/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 23:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701032-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO VASCONCELOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, intimo REU: TIAGO VASCONCELOS DA SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/ DF, 4 de março de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
03/03/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:14
Juntada de folha de passagens
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701032-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: TIAGO VASCONCELOS DA SILVA DECISÃO Estão presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do CPP.
Há prova da materialidade e indícios de autoria que recaem sobre o réu.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA (ID 186273311) ofertada contra TIAGO VASCONCELOS DA SILVA, como incurso no artigo 121, §2º, incisos II (fútil), III (cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima - surpresa), do Código Penal.
Registre-se.
Autue-se.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento e cite(m)-se e intime(m)-se o(s) denunciado(s), inclusive por carta precatória, se o caso, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando no mandado que o oficial de justiça deve indagar ao(s) réu(s) se possui(em) advogado, ficando advertido(s) ainda de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo ou, citado(s), não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la, nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, ambos do CPP.
Deverá constar no mandado de citação, o endereço, telefone e correio eletrônico, caso haja, da Defesa nomeada por este juízo, bem como a advertência ao réu de que deverá entrar em contato com referida Defesa, nos termos do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ e no PA 7.868/2011, da Corregedoria do TJDFT.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, pois a obtenção de tais dados pode ser providenciada diretamente pelo próprio membro do Ministério Público, em vista do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da LC n. 75/1993 e o artigo 47 do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do acusado, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do CPP.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à sua adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, devendo a Defesa fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do denunciado para viabilizar a realização dos atos processuais, em caso de sua soltura.
Cabe esclarecer que, inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Defiro o pedido de habilitação da defesa, cadastrando os advogados que constam na procuração de ID 186052289.
Anote-se.
Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos cautelares n. 0700922-40.2024.8.07.0017, mantendo incólumes os fundamentos.
O mandado de prisão foi expedido no BNMP, cumprido e vinculado à presente ação penal principal (ID's 186275663 e 186275684).
Riacho Fundo/DF, 9 de fevereiro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:41
Juntada de Informações prestadas
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09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:35
Mantida a prisão preventida
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09/02/2024 17:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/02/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 20:37
Outras decisões
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08/02/2024 20:37
em cooperação judiciária
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08/02/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:19
Juntada de intimação
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06/02/2024 15:17
Apensado ao processo #Oculto#
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06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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