TJDFT - 0700556-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:49
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de JOILSON PEREIRA BORGES em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700556-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOILSON PEREIRA BORGES EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório, art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas, id 163996394.
A parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, não o fez no prazo concedido, limitou-se a pedir a suspensão do curso processual por 60 dias, id 165342545.
O pedido de suspensão não se coaduna com os princípios balizadores do rito sumaríssimo aplicáveis aos juizados especiais cíveis, especialmente o princípio da celeridade, sendo dessa forma, motivo para indeferimento do pedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:40
Outras decisões
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03/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/05/2023 18:16
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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13/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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13/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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10/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 18:27
Recebidos os autos
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01/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/02/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/01/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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