TJDFT - 0708494-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO SUGIMOTO MIELE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:14
Outras decisões
-
31/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO SUGIMOTO MIELE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de LEONARDO SUGIMOTO MIELE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:32
Outras decisões
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/11/2024 18:55
Outras decisões
-
13/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE EXECUTADO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente de penhora de eventual crédito que o executado JOÃO VITOR DE CARVALHO venha a possuir nos autos do Processo nº 0719141-92.2024.8.07.0020, que tramita neste 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, até o limite do crédito exequendo.
Proceda-se à comunicação para os referidos autos.
Intime-se a parte executada da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0706048-33.2022.8.07.0020, em trâmite na 3ª Vara Cível de Águas Claras, indefiro, pois, compulsando os referidos autos, verifiquei que o executado João Vitor é o devedor e que foi requerida a penhora de um imóvel do qual seria proprietário, no entanto, o pedido ainda está pendente de análise por aquele Juízo, não havendo que se falar, ainda, em algum crédito em favor do executado.
No caso de os exequentes requererem a penhora do próprio imóvel nos presentes autos, deverão juntar a certidão de matrícula atualizada, pois a de id. 214482501 está desatualizada.
Indefiro, por fim, o pedido de expedição de novo mandado de penhora de bens no endereço do executado, pois o endereço informado é o mesmo que já foi diligenciado nestes autos sem sucesso, constando, apenas, que é localizado em Taguatinga, quando na realidade é localizado em Águas Claras.
Portanto, não havendo manifestação da parte devedora acerca da penhora no rosto dos autos do processo nº 0719141-92.2024.8.07.0020, certifique-se e mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 06 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requererem o que entenderem de direito. Águas Claras, 25 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/10/2024 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:57
Outras decisões
-
17/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE EXECUTADO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica o autor intimado para tomar conhecimento da diligência certificada pelo Sr Oficial de Justiça, bem como para promover o andamento do procedimento de Cumprimento de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento por falta de bens. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 16:10:43.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE EXECUTADO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora ID 210199419.
Nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nºs 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr.
Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 12:09:14.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
06/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 03:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE EXECUTADO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Atualize-se o débito.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente de penhora do crédito que o executado JOÃO VITOR DE CARVALHO possui nos autos do Processo nº 0728054-57.2023.8.07.0001, que tramita na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, até o limite do crédito exequendo, a ser informado pela Contadoria Judicial.
Após o retorno dos autos da Contadoria, comunique-se.
Intime-se a parte executada da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Não havendo manifestação da parte devedora, certifique-se e mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requerer o que entenderem de direito. Águas Claras, 18 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/06/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 22:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:52
Outras decisões
-
15/06/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:36
Outras decisões
-
27/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JJMM ODONTOLOGIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO SUGIMOTO MIELE em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE EXECUTADO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 15/02/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 177378486.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID182386686. Águas Claras/DF, Sábado, 24 de Fevereiro de 2024 01:05:38.
Conceição Lucinete de Andrade Servidor Geral -
24/02/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de JJMM ODONTOLOGIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE REQUERIDO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pelas partes exequentes, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intimem-se, pessoalmente, as partes executadas para pagarem voluntariamente o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 18 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/01/2024 21:47
Recebidos os autos
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01/01/2024 21:47
Deferido o pedido de FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE - CPF: *45.***.*38-91 (REQUERENTE) e LEONARDO SUGIMOTO MIELE - CPF: *58.***.*08-12 (REQUERENTE).
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09/12/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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08/12/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:44
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JJMM ODONTOLOGIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO SUGIMOTO MIELE em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/09/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2023 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 02:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE REQUERIDO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, fica o Dr Diego Henrique Ferreira intimado para tomar conhecimento da expedição da Certidão de Atuação Profissional, conforme requerido. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, 16:24:38.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE REQUERIDO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 27/09/2023 13:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708494-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LETICIA BARBOSA DUARTE MIELE, LEONARDO SUGIMOTO MIELE REQUERIDO: JOAO VITOR DE CARVALHO, JJMM ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Considerando que a petição da parte requerente de id. 159863027, bem como não houve a certeza acerca da efetiva citação das partes requeridas, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente da nova data da sessão de conciliação.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas, por oficial de justiça nos endereços indicados na petição de id. 159863027.
Desde já, em caso de não localização, defiro a diligência através de Whatsapp pelo número indicado (61) 98154-9141 a ser cumprida igualmente por Oficial de Justiça.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 24 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:13
Outras decisões
-
23/07/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/07/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:22
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:29
Outras decisões
-
25/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:26
Recebidos os autos
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08/05/2023 20:26
Outras decisões
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07/05/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/05/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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