TJDFT - 0709368-67.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 22:35
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:35
Indeferido o pedido de FABIO MEDEIROS VELOSO - CPF: *02.***.*08-74 (EXEQUENTE)
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27/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709368-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MEDEIROS VELOSO EXECUTADO: MARCIO BOBO ARAUJO DESPACHO Ausente manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório para regular fluência do prazo prescricional, até 16/10/2028, id. 183810639.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709368-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MEDEIROS VELOSO EXECUTADO: MARCIO BOBO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, determinada pela decisão id 185483880, uma vez que somente a ordem enviada em 02/02/2024 teve resultado parcial, tendo sido bloqueado o valor de R$ 42,05, o qual foi liberado, em razão de ser ínfimo ante o montante do débito (comprovante anexado).
Certifico ainda que a referida pesquisa perdurou de 02/02/2024 a 29/02/2024, tendo sido enviadas 08 (oito) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, haja vista que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da referida decisão, considerando o resultado negativo da diligência, fica a Parte Credora intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome do Devedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709368-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MEDEIROS VELOSO EXECUTADO: MARCIO BOBO ARAUJO DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Defiro reiteração automática da ordem de bloqueio, por 30 dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:26
Deferido o pedido de FABIO MEDEIROS VELOSO - CPF: *02.***.*08-74 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/01/2024 15:53
Processo Desarquivado
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31/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
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16/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:05
Deferido o pedido de FABIO MEDEIROS VELOSO - CPF: *02.***.*08-74 (EXEQUENTE).
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21/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 19:45
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:45
Indeferido o pedido de FABIO MEDEIROS VELOSO - CPF: *02.***.*08-74 (AUTOR)
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10/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
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22/04/2023 09:56
Juntada de comunicações
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29/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:40
Deferido em parte o pedido de FABIO MEDEIROS VELOSO - CPF: *02.***.*08-74 (AUTOR)
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23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 23:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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07/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
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07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:01
Recebidos os autos
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23/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:03
Deferido o pedido de FABIO MEDEIROS VELOSO - CPF: *02.***.*08-74 (AUTOR).
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17/02/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
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04/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 16/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 21:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
11/05/2022 20:36
Recebidos os autos
-
11/05/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/05/2022 23:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 22:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/04/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 21:11
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 21:21
Recebidos os autos
-
13/01/2022 21:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2021 15:38
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
08/12/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:18
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:18
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 19/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
07/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS VELOSO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCIO BOBO ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
06/08/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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