TJDFT - 0707013-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 09:33
Recebidos os autos
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06/04/2025 09:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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01/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707013-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: FABIOLA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 188791843 ), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Arquivem-se os autos conforme determinado na Sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
22/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707013-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: FABIOLA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra FABIOLA FERREIRA DA SILVA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 183913188.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente e pela parte executada e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O acordo silenciou sobre o valor depositado nos autos.
A quantia deverá ser levantada pela executada.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 650,78, conforme Id 170665997, para a conta da executada vinculada à chave PIX correspondente ao seu CPF.
Frustrada a transferência, proceda-se a pesquisa de contas via SISBAJUD e promova-se a transferência para uma das contas retornadas.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:07:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:58
Homologada a Transação
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05/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/08/2023 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 08:36
Recebidos os autos
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02/06/2023 08:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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01/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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31/05/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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