TJDFT - 0706520-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706520-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: TANIA MARIA SOSTER SANTOS SENTENÇA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ajuíza ação contra TANIA MARIA SOSTER SANTOS.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 2215161650.
Aos Ids 226967143 e 226967144, a parte ré apresenta comprovantes de pagamento referentes aos honorários e a primeira parcela do acordo.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte autora, com poderes para transigir (IDs 159478704/159478708) e pela parte ré com assinatura avançada, o que equivale ao reconhecimento de firma.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:17
Homologada a Transação
-
23/02/2025 10:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706520-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: TANIA MARIA SOSTER SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora requereu ainda a intimação do credor acerca de proposta de acordo.
Indefiro o pedido de intimação da autora, por ser facultado à ré/devedora comunicar-se diretamente com o credor para fins de entabulação de ajuste.
Desnecessária a manifestação judicial para essa finalidade.
Não havendo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:21
Indeferido o pedido de TANIA MARIA SOSTER SANTOS - CPF: *62.***.*60-15 (REU)
-
13/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 10:41
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
05/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCENDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 7.999,40.A correção monetária pelo INPC e os juros de mora de 1% am incidem da data do efetivo prejuízo, no caso, o dia do desembolso pela seguradora.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Assim, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.Oportunamente, arquivem-se. -
21/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/03/2024 13:31
Outras decisões
-
14/03/2024 13:29
Juntada de ata
-
13/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:09
Outras decisões
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706520-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: TANIA MARIA SOSTER SANTOS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 13/03/2024 17:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:46:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
09/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:05
Outras decisões
-
06/02/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/12/2023 08:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:29
Outras decisões
-
13/12/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:38
Outras decisões
-
20/11/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:32
Deferido o pedido de TANIA MARIA SOSTER SANTOS - CPF: *62.***.*60-15 (REU).
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOSTER SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:31
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
22/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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