TJDFT - 0729564-63.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:22
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VASCONCELOS BENTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JÚNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão na relação de credores da recuperanda CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA do crédito no valor de R$ 6.921,97 (seis mil, novecentos e vinte e um reais, e noventa e sete centavos), em favor de MARIA DE JESUS VASCONCELOS BENTO, na categoria de Crédito Trabalhista, além do crédito (honorários advocatícios) no valor de R$ 692,20 (seiscentos e noventa e dois reais, e vinte centavos) em favor de NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR (OAB DF13454-A - CPF: *10.***.*52-53), na categoria de Crédito Trabalhista Equiparado.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de recuperação judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessária a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
12/09/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729564-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA DE JESUS VASCONCELOS BENTO, NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JÚNIOR REQUERIDO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da recuperanda quanto à determinação de ID 200036490.
De ordem, fica intimado o administrador judicial para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 11:39:12.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
02/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:07
Outras decisões
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VASCONCELOS BENTO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729564-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA DE JESUS VASCONCELOS BENTO REQUERIDO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida/recuperanda quanto à determinação/intimação de ID 186078880.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:23:15.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
08/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729564-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA DE JESUS VASCONCELOS BENTO REQUERIDO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Fica a empresa recuperanda intimada a se manifestar sobre a Habilitação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:29:20.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
07/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VASCONCELOS BENTO em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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