TJDFT - 0701334-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 08:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:26
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA - CPF: *86.***.*45-00 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 22:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701334-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FREITAS SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTONIO JOSE FREITAS SILVA e ELTON SILVA MACHADO ODORICO formula pedido de cumprimento de sentença contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 3.042,50.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:11
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA - CPF: *86.***.*45-00 (AUTOR).
-
10/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/12/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
23/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2024 18:11
Outras decisões
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:44
Outras decisões
-
15/04/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701334-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FREITAS SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 185612458.
As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.
Preclusa a oportunidade.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal do autor, conforme decisão saneadora.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 09:20:19.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
21/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:47
Outras decisões
-
11/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701334-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FREITAS SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, tendo em vista que a responsabilidade pelo ressarcimento de danos é atribuída ao réu sob o fundamento de descumprimento da obrigação de manter a segurança de seus canais de comunicação, e não por ser o autor da conduta ilícita causadora efetiva do dano.
Acolho a justificativa da parte ré sobre a ausência de registro de ciência acerca da citação via domicílio judicial eletrônico, no prazo legal estabelecido.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como ponto controvertido em relação à matéria de fato: 1) se a parte autora entrou em contato com um representante da parte ré para que disponibilizasse boleto bancário para pagamento por meio do número 4004-4433; 2) se um dos atendentes da ré redirecionou o atendimento para o número de whatsapp (11) 950334020; 3) quais eram os dados indicados no boleto encaminhado ao autor.
Em que pese a relação jurídica ser de consumo, não há causa para inversão do ônus da prova, haja vista que a ré não tem como provar fato negativo.
Ademais, diante da alegação de fraude, compete ao autor demostrar que suas solicitações foram feitas à ré.
O ônus da prova observará a regra do art. 373 do CPC.
As partes deverão se manifestar sobre o ponto controvertido fixado e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção da prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Determino a colheita do depoimento pessoal do autor.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:25:03.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2023 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE FREITAS SILVA - CPF: *86.***.*45-00 (AUTOR).
-
30/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2023 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 20:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:42
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO JOSE FREITAS SILVA - CPF: *86.***.*45-00 (AUTOR).
-
13/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 06:56
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712533-57.2023.8.07.0006
Jussara de Souza e Melo
Sinosserra Financeira S/A - Sociedade De...
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:23
Processo nº 0733906-62.2023.8.07.0001
Vanessa de Souza Queiroz
B Fintech Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:53
Processo nº 0717434-83.2023.8.07.0001
Condominio Residencial Ouro Vermelho Ii ...
Edinan Lopes dos Reis
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 11:26
Processo nº 0717434-83.2023.8.07.0001
Edinan Lopes dos Reis
Rosangela Moreira da Silva Buerger
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 08:00
Processo nº 0717434-83.2023.8.07.0001
Condominio Residencial Ouro Vermelho Ii ...
Edinan Lopes dos Reis
Advogado: Rodolfo Matos da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 11:00