TJDFT - 0704457-08.2018.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/04/2025 18:03
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:58
Outras decisões
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/02/2025 14:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:30
Outras decisões
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/01/2025 01:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704457-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELMA MAGALHAES SILVA EXECUTADO: OSMAN SILVA PINHEIRO DECISÃO Compulsando os autos verifico que a parte executada já foi penalizada com a multa prevista no art. 523, §1º do CPC, bem como aquela prevista no acordo homologado por este juízo, conforme se depreende do cálculo de ID 81493396.
Logo, no caso de aplicação de outras multas devido ao mesmo fato, ocorreria bis in idem, o que é vedado pela legislação pátria.
Assim, intime-se a exequente para trazer aos autos planilha atualização do débito, devendo ser decotadas as multas aplicadas nos cálculos de ID 157786135 e ID 221625775.
Prazo de 5 dias.
Advirto a parte exequente de que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, bem como formular pretensão destituída de fundamento poderá ser punido por litigância de má-fé e acarretar aplicação de multa, nos termos do art. 80, §1º do CPC.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 8 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:07
Outras decisões
-
20/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/12/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:17
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 16/10/2023.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:03
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704457-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELMA MAGALHAES SILVA EXECUTADO: OSMAN SILVA PINHEIRO DECISÃO A parte exequente pede que o nome do devedor seja inscrito nos cadastros de inadimplentes (ID 170477123).
Conforme artigo 782, §3º, do CPC/15, a inscrição em órgão de proteção ao crédito decorrente de título judicial é faculdade do julgador quando frustradas outras medidas coercitivas.
No caso, não é viável a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes por parte do Judiciário, devendo o próprio exequente diligenciar no sentido de promover a inscrição pretendida.
Assim, o credor poderá protestar o título em Cartório Extrajudicial, nos termos do art. 517 do novo CPC ("Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523."), pagando as custas devidas, o que produzirá a restrição creditícia do devedor, na forma da Lei nº. 9.492, de 10/09/1997.
Assim, INDEFIRO o pedido para que este Juízo determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 12 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:58
Indeferido o pedido de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704457-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELMA MAGALHAES SILVA EXECUTADO: OSMAN SILVA PINHEIRO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 166503454), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/08/2023 14:51
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 03/08/2023.
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04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704457-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELMA MAGALHAES SILVA EXECUTADO: OSMAN SILVA PINHEIRO DECISÃO Realizada pesquisa INFOJUD, o resultado foi infrutífero.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Frise-se que não há qualquer prejuízo à parte credora o arquivamento do feito, considerando que, dentro do prazo prescricional, poderá pedir a retomada da execução, quando ciente de bens passíveis de constrição.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Deferido o pedido de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/07/2023 09:36
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 18:48
Deferido o pedido de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:34
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 22/02/2021.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:53
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:08
Transitado em Julgado em 23/09/2020
-
30/11/2020 14:04
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 23/11/2020.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:04
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
17/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:37
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
05/08/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:28
Recebidos os autos
-
20/07/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
26/06/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 18:29
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
24/11/2019 19:52
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (EXEQUENTE) em 14/11/2019.
-
24/11/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 14:39
Decorrido prazo de ZELMA MAGALHAES SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
09/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:19
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/09/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2019 17:32
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 13:38
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
09/05/2019 13:12
Recebidos os autos
-
09/05/2019 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2019 18:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2019 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
22/04/2019 23:27
Recebidos os autos
-
22/04/2019 23:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/04/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
12/04/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:33
Decorrido prazo de OSMAN SILVA PINHEIRO em 11/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 15:33
Expedição de Carta.
-
30/03/2019 17:13
Juntada de intimação
-
28/03/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:08
Homologada a Transação
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22/02/2019 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
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22/02/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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22/02/2019 15:38
Audiência Conciliação realizada - 22/02/2019 14:10
-
22/02/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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25/01/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 15:15
Juntada de intimação
-
14/12/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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14/12/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:38
Audiência conciliação designada - 22/02/2019 14:10
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11/12/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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06/12/2018 17:42
Recebidos os autos
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06/12/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
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06/12/2018 14:11
Juntada de Certidão
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05/12/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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04/12/2018 17:48
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2018 15:30
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04/12/2018 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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03/12/2018 14:41
Juntada de Certidão
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07/11/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2018 14:02
Juntada de Petição de termo
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19/10/2018 13:58
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 15:30
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19/10/2018 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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