TJDFT - 0704522-61.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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20/11/2023 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704522-61.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME REVEL: JAQUELINE DUARTE MORENO DESPACHO Inexistem veículos vinculados ao CPF da parte requerida (vide anexo).
Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º, do CPC), independentemente de intimação.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
28/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704522-61.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME REVEL: JAQUELINE DUARTE MORENO DESPACHO Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente as três últimas declarações de IR da parte devedora.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Portanto, fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
25/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:08
Juntada de consulta infojud
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17/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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04/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 06:29
Juntada de consulta renajud
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29/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/06/2023 07:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/06/2023 07:08
Juntada de comunicações
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26/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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21/06/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE MORENO em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:14
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 01:26
Recebidos os autos
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02/05/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/04/2023 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE MORENO em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/10/2022 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 00:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/07/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 00:18
Recebidos os autos
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12/07/2022 00:18
Decisão interlocutória - recebido
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03/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/05/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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